Quarentena
A quarentena previne a introdução e disseminação de pragas ausentes no Brasil, por meio do controle de vegetais, seus produtos, subprodutos, organismos para controle biológico e outros artigos regulamentados importados. Para maior segurança na entrada e comercialização desses produtos no Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento cadastra e credencia estações quarentenárias pós-entrada, bem como laboratórios de diagnóstico fitossanitários para exames de acarologia, bacteriologia, entomologia, micologia, nematologia e virologia nos produtos importados, conforme legislação específica.
Procedimentos para Importação de artigo regulamentado destinado à quarentena
Instrução Normativa MAPA nº 28, de 20 de abril de 2020 - Estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil.
1- Abertura do Processo:
Instituições públicas e privadas deverão requerer a Permissão de Importação do artigo regulamentado desejado.
Entende-se por artigo regulamentado qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias, o que inclui:
I - sementes, mudas, pólen, plantas vivas, estacas, gemas, bulbos, toletes, tubérculos, rizomas, plântulas in vitro, fruto ou quaisquer outras partes de plantas;
II - pragas, conforme definição da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais;
III - agentes de controle biológico e outros organismos benéficos e qualquer outro organismo que se julgue com risco fitossanitário; e
IV - solo e substrato orgânico.
Para mais informações sobre os procedimentos para requerer a Permissão Fitossanitária de Importação entre em contato com a Divisão de Quarentena Vegetal (claudini.caixeta@agricultura.gov.br / tiago.lohmann@agro.gov.br (61) 3218-2981)
Estação Quarentenária:
Estabelecimento credenciado para a realização de quarentena pós-entrada de artigos regulamentados internalizados no país, podendo ser pública ou privada, de acordo com o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 29 de 24 de agosto de 2016, podendo prestar serviços a terceiros e executar quarentena de organismos geneticamente modificado.
Estações Quarentenárias
Instrução Normativa MAPA nº 29, de 24 de agosto de 2016 - Norma técnica para a estrutura, credenciamento e operação de Estação Quarentenária de artigo regulamentado
Lista de Estações das Quarentenárias Credenciadas para prestação de serviço a terceiros
Pragas Regulamentadas:
Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA):
Praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, que não esteja presente no território nacional.
Pragas Quarentenárias Presentes (PQP):
Praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, presente no país, porém não amplamente distribuída e que se encontra sob controle oficial.
Pragas com potencial quarentenário: espécie ausente no país com potencial de dano econômico caso seja introduzida no país e que ainda não esteja regulamentada como uma Praga Quarentenária Ausente-PQA.
Lista de pragas com e sem potencial quarentenário - Lista obtida a partir de organismos interceptados e avaliados quanto ao potencial quarentenário.
NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRAGAS AUSENTES NO PAÍS
A divulgação da ocorrência de qualquer praga, supostamente inexistente no território nacional, de forma precipitada e sem embasamento científico adequado, poderá ocasionar restrições brasileiras, com sérios prejuízos à economia nacional.
Normas para a Notificação de Ocorrência de Pragas ausentes no país
Portaria Interministerial nº 290 de 15 de abril de 1996
Instrução Normativa 2 de 09 de janeiro de 2002